Tribunal Constitucional considera inconstitucionais alterações à lei de estrangeiros. Marcelo veta diploma

O Tribunal Constitucional anunciou esta sexta-feira que considerou inconstitucionais as alterações à lei de estrangeiros, chumbando cinco normas do decreto do parlamento que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. O Presidente da República vetou o diploma.
“Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de hoje, que considerou inconstitucionais cinco disposições do diploma que submetera a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República vai devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”, lê-se numa nota oficial.
A decisão do Tribunal Constitucional surge após o Presidente da República ter pedido a fiscalização preventiva deste decreto em 24 de julho, tendo pedido que o TC se pronunciasse "com caráter de urgência", ou seja, num prazo máximo de 15 dias, que termina esta sexta-feira.
O decreto foi aprovado em 16 de julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
O diploma foi criticado por quase todos os partidos, com exceção de PSD, Chega e CDS-PP, com vários a considerarem-no inconstitucional e a criticarem a forma como o processo legislativo decorreu, sem ouvir associações de imigrantes ou constitucionalistas e com a ausência de pareces obrigatórios.
No requerimento enviado por Marcelo Rebelo de Sousa ao TC, o Presidente da República pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.
Com TSF