Futebol/Santo Antão Sul: Decisão judicial “abre caminho à normalidade institucional” - associação
A Associação Regional de Futebol em Santo Antão Sul considerou hoje que a decisão judicial de que órgãos associativos, eleitos há quase três anos, devem cumprir o mandato, “abre o caminho à normalidade institucional” nesta agremiação desportiva.
O presidente da assembleia-geral da Associação Regional de Futebol de Santo Antão Sul (ARFSAS), António Santos, garantiu que esta associação continuará a trabalhar com a Federação Cabo-verdiana de Futebol (FCF) e com os clubes para que as provas decorram com serenidade.
Esta associação fará ainda com que as provas já realizadas (supertaça e taça) “sejam equacionadas, sufragadas” e que as eleições dos órgãos directos realizem “num horizonte estatutário previsível, sem comprometer a representação” da região Sul de Santo Antão nas provas nacionais.
“Nem o presidente da associação, nem o presidente da assembleia-geral se perfilam como candidatos ao pleito associativo”, notou este dirigente desportivo, para quem a “única bússola que norteou esta actuação” foi a “reposição da verdade” que os estatutos consagram.
O tribunal considerou na sexta-feira, 23, justificada a providência cautelar interposta pela associação e decidiu que os anteriores órgãos associativos, que haviam sido depostos pelos clubes, devem cumprir mandato, que termina em Fevereiro.
A sentença do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Novo indica que a anterior direcção e os demais órgãos associativos devem cumprir o mandato, anulando, assim, a eleição dos novos corpos sociais realizada em Dezembro.
O tribunal impediu ainda os dirigentes eleitos em Dezembro de praticar, temporariamente, todos e quaisquer actos de gestão até à decisão da acção principal, determinando ainda que os recém-eleitos estão também impedidos de representar a associação.
A providência cautelar foi interposta pelos presidentes da assembleia geral e da direcção da ARFSAS, que alegaram que o processo que levou à eleição dos actuais dirigentes foi conduzido por uma comissão de gestão fora do âmbito dos estatutos da associação.
C/Inforpress


