AJOC DENUNCIA GRAVE VIOLAÇÃO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E DA AUTONOMIA EDITORIAL NA RTC
A Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC) manifesta a sua mais profunda preocupação e indignação perante a decisão tornada esta quinta-feira pública pelo Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Cabo Verde (RTC) de aplicar à Diretora da Televisão de Cabo Verde (TCV), Bernardina Ferreira, a sanção disciplinar de suspensão por 45 dias, com perda de remuneração.
Comunicado da Ajoc na íntegra:
Esta decisão, que se segue a duas deliberações da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC), de 25 de agosto e 2 de setembro, que confirmaram de forma inequívoca interferências ilegítimas do CA da RTC nos conteúdos editoriais da TCV, constitui um ato de represália e de intimidação grave, incompatível com os princípios de uma imprensa livre e independente.
O processo disciplinar instaurado à Diretora da TCV em 14 de agosto de 2025, agora culminado com esta sanção, é a expressão de uma ingerência política e administrativa inaceitável na esfera editorial da televisão pública, visando punir uma responsável que se limitou a defender a lei e a autonomia editorial que lhe é legalmente conferida.
Não estamos perante um conflito de gestão, isto é claramente um ataque frontal à liberdade de imprensa e à independência profissional dos jornalistas em Cabo Verde. Entendemos que a decisão do Conselho de Administração da RTC fere o artigo 40º da Lei da Televisão, viola deliberações formais da ARC e afronta valores fundamentais consagrados na Constituição da República.
A AJOC considera igualmente incompreensível e preocupante o silêncio do Conselho Independente da RTC, entidade que, no nosso entendimento, deveria zelar pela independência e pluralismo da maior empresa pública do país. Depois de duas decisões regulatórias que comprovaram violações graves, o CI não pode permanecer em silêncio nem alheio a este atropelo à lei e aos princípios democráticos.
Importa ainda sublinhar que um dos administradores da RTC, ele próprio jornalista, não subscreveu as decisões do Conselho de Administração, o que demonstra que há, dentro da própria estrutura, consciência da gravidade e da ilegitimidade dos atos agora confirmados.
A AJOC reafirma que o Estado tem o dever constitucional de garantir o livre exercício da atividade jornalística e de proteger a liberdade de imprensa, especialmente no seio dos órgãos públicos. Pelo que a ausência de ação estatal diante de tais atropelos demostra uma conivência institucional com a erosão de um dos pilares essenciais da democracia cabo-verdiana.
Perante este cenário, a AJOC:
1.Condena, de forma veemente, a decisão do Conselho de Administração da RTC de suspender a Diretora da TCV, por configurarem atos de retaliação e de violação direta da liberdade de imprensa;
2.Exige uma intervenção imediata do Conselho Independente da Comunicação Social (CI), com vista à reposição da legalidade e ao restabelecimento da normalidade institucional na RTC;
3.Apela ao Governo e às entidades competentes para que cumpram o seu dever constitucional de garantir a independência dos órgãos públicos de comunicação social;
4.Expressa a sua total solidariedade à jornalista Bernardina Silves Ferreira e aos demais profissionais da RTC que têm sido alvo de pressões, perseguições e tentativas de silenciamento;
A AJOC não se demitirá da sua responsabilidade histórica. O silêncio, perante uma violação tão grave das liberdades fundamentais, seria cúmplice. E a AJOC não será cúmplice.
Praia, 31 de Outubro de 2025
A Direção da Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC)


