Ministério Público acusa quatro arguidos no âmbito da auditoria financeira à Presidência da República
O Ministério Público acusou ontem (sexta feira) quatro arguidos no âmbito do processo relacionado com o Relatório de Auditoria Financeira e de Conformidade do Tribunal de Contas à Presidência da República de Cabo Verde.
Segundo um comunicado divulgado pela Procuradoria-Geral da República, entre os arguidos encontra-se o ex-chefe da Casa Civil da Presidência, acusado de um crime de participação ilícita em negócios, um crime de recebimento indevido de vantagem e três crimes de peculato.
A então diretora-geral de Administração da Presidência é acusada de um crime de participação ilícita em negócios, três crimes de peculato e um crime de recebimento indevido de vantagem.
O ex-diretor de gabinete do Presidente da República responde por três crimes de peculato, enquanto a companheira do Presidente da República foi acusada de um crime de recebimento indevido de vantagem.
A mesma fonte explica que, concluídas todas as diligências consideradas úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público, através do Departamento Central de Ação Penal da Procuradoria-Geral da República, determinou o encerramento da instrução.
Com isso, o MP deduziu acusação e requereu o julgamento em Processo Comum Ordinário, perante o Tribunal Judicial da Comarca da Praia, com vista à efetivação da responsabilidade criminal dos quatro arguidos, “por se encontrarem fortemente indiciados da prática dos respectivos ilícitos criminais”.
O Ministério Público esclarece que, face ao comportamento processual evidenciado pelos arguidos desde a denúncia até ao encerramento da instrução, não se mostra necessária a aplicação de qualquer medida de coação, por não se verificarem os pressupostos legais que o justifiquem.
A PGR informa ainda que foi determinada a separação de culpa relativamente a dois outros arguidos, nomeadamente, o ex-chefe da Casa Militar do Presidente da República e a ex-conselheira do Presidente, cujos processos seguem tramitação autónoma.
Os autos, acrescenta, encontram-se no Departamento Central de Ação Penal da Procuradoria-Geral da República, podendo ser consultados por qualquer pessoa que nela revele interesse legítimo, em conformidade com o disposto na legislação processual penal.
C/Inforpress



